segunda-feira, 17 de novembro de 2008

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -FEPAM - nível fundamental, médio e superor

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS
ROESSLER– FEPAM
EDITAL DE CONCURSOS N.° 01/2008
A Diretora-Presidenta da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
HENRIQUE LUÍS ROESSLER - FEPAM, de acordo com o processo n.º 007817-
05.67/08-3 faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de
provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa
da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, para o
provimento de cargos do Quadro Permanente do Plano de Classificação vigente
na Entidade, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Os Concursos
reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos
do Estado, Decreto Estadual n.º 43.911/05, e nos Decretos Federais n.º 3.298/99
e 5.296/04, bem como pelas instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na FEPAM, de 66
(sessenta e seis vagas), distribuídas por 15(quinze) concursos públicos, para os
cargos que são apresentados no Anexo 1 deste Edital.
1.2. A descrição sintética das atribuições dos cargos consta no subitem 6.3
conforme o Plano de Cargos e Salários da FEPAM que se encontra na íntegra
no site www.fepam.rs.gov.br
1.3. O local de trabalho dos candidatos aprovados será em Porto Alegre ou em
unidades da FEPAM no interior do Estado nas regionais a seguir relacionadas:
Alegrete; Caxias do Sul; Passo Fundo; Pelotas; Santa Maria; Santa Rosa;
Tramandaí.
1.4. As Provas Objetivas serão realizadas somente na cidade de Porto Alegre.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos dar-se-á
através de editais, ou súmulas de editais no Diário Oficial do Estado. Essas
informações, bem como as listagens de resultados estarão à disposição dos
candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH,
na Av. Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre – RS e na Internet no endereço
eletrônico www.fdrh.rs.gov.br
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação
das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.
3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 20/11 a
10/12/2008.
3.2. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.
3.3. Requisitos para inscrição:
São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:
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a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor
da taxa de inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos
obrigatórios e as condições exigidas para a contratação, que constam no item 12
deste Edital;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art.12 da Constituição
Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das
inscrições;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação
para a contratação;
d) possuir a escolaridade exigida para o cargo, conforme consta no Anexo 1
deste Edital, até a data da convocação para a contratação;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da convocação para a
contratação;
f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus
direitos civis e políticos até a data da convocação para a contratação;
g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo
masculino) até a data da convocação para a contratação;
3.4. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar
os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no
subitem 12.3. deste Edital e outros que a legislação exigir.
3.5. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o
recolhimento do valor da taxa de inscrição:
3.5.1. As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico
www.fdrh.rs.gov.br (o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de
Inscrição que se encontra nesse endereço, seguindo rigorosamente as instruções
que ali constam).
3.5.2. Os candidatos que necessitarem poderão efetuar sua inscrição em
computador que está à disposição na Fundação para o Desenvolvimento de
Recursos Humanos, na Av. Praia de Belas, n.º 1595, Bairro Menino Deus, em
Porto Alegre, durante o período das inscrições, em dias úteis, no horário das 9h às
12h e das 14h às 17h.
3.5.3. O candidato deverá digitar no Formulário Eletrônico de Inscrição o número
do Documento de Identidade que tenha fé pública e o seu nome conforme consta
nesse documento. Para fins destes Concursos Públicos, são aceitos como
documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens
ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc.; a Carteira de
Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia
e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97. O documento, cujo número
constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser preferencialmente o
apresentado no momento da realização da Prova.
3.5.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato
deverá gerar o documento de pagamento (registro provisório de inscrição) através
do link aberto da Secretaria da Fazenda, optando pela Taxa de Serviço a que
corresponde seu cargo e preenchendo com a data limite de pagamento
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(11/12/2008), o nº do CPF e o nome do contribuinte, optando pela forma de
pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer
agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL- Pagamento
automático pelo BanriSefa- BANRISUL, ou em outros meios de arrecadação que o
Banco disponibiliza.
3.5.5. O pagamento deverá ser feito até o dia 11/12/2008, não sendo processado
qualquer registro de pagamento em data posterior.
3.5.6. O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FDRH receber da
Secretaria da Fazenda a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A
FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.5.7. Candidatos portadores de deficiência:
3.5.7.1. Deverão estes candidatos solicitar, no Formulário Eletrônico de Inscrição,
a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência;
3.5.7.2. Deverão encaminhar o atestado médico atestando a espécie e o grau ou o
nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, até o dia 11/12/2008. (Modelo de Atestado médico encontra-se no
Anexo 4 deste Edital).
3.5.7.3. O candidato portador de deficiência, antes de efetuar a sua inscrição,
deverá verificar, no Anexo 1 deste Edital, se há reserva de vagas destinadas para
portadores de deficiência no cargo em que pretende inscrever-se.
3.5.8. O candidato que por qualquer motivo necessitar preencher novo Formulário
Eletrônico de Inscrição, deverá cancelar a inscrição preenchida anteriormente,
pois não poderá prosseguir na nova inscrição sem este procedimento.
3.6. Recolhimento do valor da inscrição:
3.6.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o
previsto no subitem 3.5.4.
3.7. Valor da taxa de inscrição (está incluída a taxa bancária):
a) R$ 104,08 (cento e quatro reais e oito centavos) para os cargos que exigem
Ensino de Nível Superior;
b) R$45,64 (quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para os
cargos que exigem o Ensino de Nível Médio;
c) R$27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) para os cargos que
exigem o Ensino de Nível Fundamental.
3.8. Regulamentação das Inscrições:
a) Não é permitida a inscrição (com taxa paga) para mais de um Cargo. Caso isso
ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não
haverá devolução da taxa de inscrição (da outra inscrição paga);
b) Não serão aceitos pagamentos com cheque;
d) Não serão aceitas inscrições por via-postal, “fac-símile” ou em caráter
condicional;
e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário
Eletrônico de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais
erros no preenchimento desse documento;
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f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo;
g) Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por
qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;
h) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado;
i) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece,
automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está
de acordo com os normas e condições previstas neste Edital e em seus anexos.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em concurso público,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2. A participação dos portadores de deficiência nestes concursos públicos se
dará em conformidade ao disposto nos Decretos Federais n.° 3.298/99 e nº
5.296/04.
4.3. No Anexo 1 deste Edital o candidato poderá verificar em que cargos estão
previstas vagas para portadores de deficiência e o número de vagas previsto para
cada cargo.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum
atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo
no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências
cabíveis, com antecedência.
4.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, para os cargos em que há
previsão de vagas para portadores de deficiência conforme Anexo 1 deste Edital, o
candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato
informar que é portador de deficiência, deverá providenciar o atestado médico que
comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.5.7.2. deste Edital, e entregá-lo
no Setor de Protocolo da FDRH ou encaminhá-lo pelo Correio, somente por
SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e para o endereço
indicados no subitem 4.6. abaixo.
4.6. Local de entrega do Atestado Médico ou forma de encaminhamento por
SEDEX
a) O atestado médico (Modelo no Anexo 4 deste Edital) poderá ser entregue
diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, nº 1.595, Bairro
Menino Deus, em Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no
período de 20/11 a 11/12/2008, em dias úteis.
b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o Atestado Médico pelo Correio,
somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e
endereço abaixo indicados.
· Prazo para remessa por SEDEX: de 20/11 a 11/12/2008.
No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem
do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.
· Endereço para encaminhamento por SEDEX
* Divisão de Concursos Públicos da FDRH
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* Concursos Públicos da FEPAM
* Av. Praia de Belas, 1.595
* Bairro Menino Deus
* PORTO ALEGRE/RS. CEP. 90.110-001
4.7. Os candidatos deverão anexar ao atestado médico os seguintes dados de
identificação: nome completo, nº de inscrição e cargo para o qual concorrem.
4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.6, serão
considerados como não portadores de deficiência sem direito à reserva de vagas.
4.9. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de realização das provas.
4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o
preenchimento de vaga(s) destinada(s) a cada Concurso, esta(s) será(ão)
preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.
4.11. Nos concursos em que há reserva de vagas para deficientes, serão
publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A
primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados nos
Concursos Públicos, nos respectivos cargos, em ordem crescente de
classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda
incluirá somente estes últimos.
5. HOMOLOGAÇÃO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer por meio de
Edital, assim como será divulgado o número de inscrição dos candidatos que
tiveram as suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento,
exceto dos não pagos. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser
formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital. A homologação das
inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por
ocasião da contratação, tais como: escolaridade e outros previstos nos subitens
3.3. e 12.3 deste Edital. Na contratação, esses documentos serão analisados e
somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por
isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição,
pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que
devem ser comprovados posteriormente, na contratação.
5.2. O candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação
determinada no subitem 5.3 deste Edital poderá ter sua inscrição homologada, ou
não, da seguinte forma:
· Homologada como candidato portador de deficiência, que não impede o
normal desempenho das atividades do cargo, com direito à reserva de vaga;
· Homologada, sem direito à reserva de vagas, em razão da não
apresentação do atestado médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo
fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos
previstos no Decreto Federal nº3.298/99, que caracterizam os portadores de
deficiência;
6
· Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência
apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então excluído
do concurso em que se inscreveu.
5.3. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as
atribuições do cargo, para fins deste concurso, serão feitas de conformidade com
as normas previstas no Decreto Federal nº 3.298/99.

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